PLANO DE COMERCIALIZAÇÃO

Plano de marketing - definições

Cliente Registado, Cliente - uma pessoa que se inscreveu no sítio Web da Empresa, tem um número de registo único e o direito de comprar produtos com um desconto de 20% sobre os preços de catálogo para encomendas até 70 euros, 25% de desconto para encomendas superiores a 70 euros e 30% de desconto para encomendas superiores a 145 euros.

Um Cliente Registado é removido da base de dados da Empresa após 10 ciclos de faturação inactivos (quando não são feitas compras).

Preço de catálogo - o preço atual do produto expresso na moeda do país, incluindo o IVA especificado no catálogo, determinado num único ciclo de faturação.

Preço do cliente registado - o preço atual do produto expresso na moeda do país com IVA, após um desconto de 20, 25 ou 30%, dependendo do valor da encomenda.

Diretor - um Cliente Registado que preenche os critérios para ser classificado como Diretor: PGV a partir de 5000 euros / PV a partir de 25 euros.

17% Cabaz do Diretor - grupo de Diretores diretos Mentor cujo VGV é inferior a 1.500€ - 2.500€ consoante o número de grupos de Diretores do 1º escalão.

Número de registo - um número único atribuído a um Cliente Registado durante o registo na Empresa.

Ciclo de faturação - período de 21 dias em que se aplicam ofertas especiais específicas e descontos de catálogo e um período em que as condições do Plano de Marketing são cumpridas.

Plano de marketing - documento que contém os termos e condições de colaboração com a empresa, ou seja, especifica os objectivos, os estatutos, as condições para os atingir, as remunerações, os bónus, etc.

Grupo Pessoal (PG) - Clientes registados que foram adquiridos e registados pessoalmente pelos Clientes e Grupos Pessoais de Clientes registados, excluindo os Grupos de Diretores.

Grupo de Diretores (DG) - um Grupo Pessoal (PG) de um Diretor.

Euro (Ð) - a moeda utilizada para medir o volume de negócios das vendas de produtos. As taxas de câmbio do euro para as moedas de cada país são fixadas pela Empresa a uma taxa próxima da taxa oficial.

Volume de vendas (VV) - o volume de negócios das compras de produtos num determinado ciclo de faturação, em euros e na moeda local, a preços de cliente registado.

Volume Pessoal (VP) - a soma das encomendas pessoais de um Cliente Registado num determinado ciclo de faturação em euros e na moeda local. O montante mínimo de volume pessoal para todos os participantes na MP é de 25 euros. Caso a condição predefinida não seja atingida no final do ciclo de faturação, a remuneração do MP será retida pela Empresa e não será paga.

Volume do grupo pessoal (PGV) - a soma dos volumes pessoais de todos os clientes registados num grupo pessoal e o seu volume pessoal (PV) num determinado ciclo de faturação em euros e na moeda local.

Volume do Grupo (GV) - a soma dos Volumes Pessoais de todos os Clientes registados na estrutura, incluindo o PGV dos Grupos de Diretores e o seu Volume Pessoal (PV) num determinado ciclo de faturação.

Qualificação - o facto de um Cliente Registado satisfazer as condições do estatuto de Diretor ou superior.

Qualificação aberta - o facto de um Cliente Registado satisfazer pela primeira vez as condições do estatuto de Diretor ou superior.

Qualificação Fechada - o facto de um Cliente Registado cumprir as condições do estatuto de Diretor ou superior durante 6 ciclos de faturação em 12.

O estatuto de diretor e superior é atribuído por 12 períodos.

Se um Diretor (ou superior) não tiver confirmado o seu estatuto nos últimos 12 períodos, perde os privilégios do seu estatuto (presentes para férias, participação em programas, classificações e eventos para Diretores, etc.)

Para renovar o estatuto, é necessário preencher as condições da MP para o estatuto perdido pelo menos uma vez. Depois disso, o estatuto será novamente atribuído por 12 períodos.

Remuneração - um pagamento de um montante que depende do Volume de Vendas (VV) do seu Grupo Pessoal e do seu Volume Pessoal.

O algoritmo de cálculo da remuneração

A remuneração de um Diretor é a soma das seguintes componentes:

  1. Remuneração do volume de negócios do Grupo Pessoal (GP);
  2. Bónus dos diretores (remuneração do volume de negócios das compras do Grupo de Diretores (DG))
  3. Bónus de qualificação (bónus para novos estatutos);
  4. Bónus parental.

1. O método de cálculo da remuneração do volume de vendas do grupo pessoal (PG)

A remuneração é calculada em função do grau de cumprimento das condições do quadro 1. A percentagem de acumulação aumenta à medida que o PGV aumenta.

Quadro 1. Condições de pagamento da remuneração

Nível

PV (euro)

PGV (euros)

Percentagem de pagamento da remuneração

  1. Cliente

inferior a 100

0

  1. Consultor

25

100 e mais

2%

  1. Consultor

250 e mais

4%

  1. Consultor sénior

500 e mais

6%

  1. Líder

1.000 e mais

8%

  1. Líder sénior

1.500 e mais

10%

  1. Parceiro

2.000 e mais

12%

  1. Vice-diretor

3.000 e mais

14%

  1. Diretor

5.000 e mais

17%

Quadro 2 Cálculo da percentagem de pagamento em função do escalão

Nível

Percentagem de pagamento

PGV (euros)

Diferenças percentuais entre a sua remuneração e a do seu cliente

Diretor

17%

5.000 e mais

Vice-diretor

14%

3.000 e mais

3%

Parceiro

12%

2.000 e mais

2%

5%

Líder sénior

10%

1.500 e mais

2%

4%

7%

Líder

8%

1.000 e mais

2%

4%

6%

9%

Consultor sénior

6%

500 e mais

2%

4%

6%

8%

11%

Consultor

4%

250 e mais

2%

4%

6%

8%

10%

13%

Consultor

2%

100 e mais

2%

4%

6%

8%

10%

12%

15%

Cliente

0%

inferior a 100

2%

4%

6%

8%

10%

12%

14%

17%

Exemplo: Um líder sénior atinge um volume de vendas de 1 600 euros a preços de cliente registado. A sua estrutura inclui:

â 2 Consultores - 2% com um volume de vendas de 240 euros.

â 1 Assessor - 4% com um volume de vendas de 360 euros.

Clientes com um volume de vendas de 1.000 euros.

Cálculo da remuneração do chefe de fila:

â 240 euros Ñ (10% - 2%) =240 euros. Ñ 8% = 19,2 euros - a remuneraçªo do Senior Leader para os Consultores 2%

â 360 euros Ñ (10% - 4%) = 360 euros Ñ 6% = 21,6 euros - remuneração do chefe de fila para o conselheiro 4%

â 1.000 euros Ñ 10% = 100 euros - remuneração do Chefe de fila para os Clientes

â 19,2 euros. + 21,6 euros + 100 euros = 140,8 euros - a remuneração total do chefe de fila

A sua remuneração é a diferença entre a percentagem de pagamento do seu escalão e o escalão dos seus Clientes do Grupo Pessoal.

2. Bónus do diretor

Um Cliente Registado que tenha criado Grupos de Diretor 17% recebe um Bónus de Diretor pelo seu PGV. Quando um Cliente Registado PG inclui Grupos de Diretor 17%, é-lhe atribuído um título simbólico de "Diretor" durante um ano após ter cumprido as condições de qualificação para o estatuto.

Quadro 3. Condições para a atribuição de prémios aos administradores

Estado

Número de Diretor

Grupos

PGV (euros)

Pagamentos por linha

1

2

3

4

5

Diretor

0

5,000

Diretor Sénior

1

2,500

5%

Diretor de estruturas

2

2,000

5%

1%

Diretor comercial

3

1,500

5%

1%

0.5%

Diretor Comercial Sénior

4

1,500

5%

1%

0.5%

0.25%

Diretor de Elite

6

1,500

5%

1%

0.5%

0.25%

0.125%

Diretor Nacional

9

1,500

5%

1.5%

0.75%

0.35%

0.125%

Diretor Nacional Sénior

12

1,500

5%

1.5%

0,75%

0.35%

0.175%

Diretor Internacional

15

1,500

5%

1.5%

0.75%

0.35%

0.175%

Diretor Internacional Sénior

18

1,500

5%

2%

1%

0.5%

0.175%

Diretor Geral

22

1,500

5%

2%

1%

0.5%

0.175%

Diretor-geral sénior

26, incluindo 5 Elite

1,500

5%

2.5%

1.5%

0,75%

0.225%

Diretor Geral

30, incluindo 10 Elite

1,500

5%

2.5%

1.5%

0,75%

0.225%

A atribuição ou não de qualquer estatuto a um diretor na hierarquia acima descrita depende do número de grupos de diretores existentes na sua estrutura. Note-se que estes grupos de diretores devem ser liderados por diretores de primeira linha. A primeira linha significa que não existem outros grupos de diretores entre os diretores superiores e inferiores na hierarquia. O número de outros grupos de diretores (não de primeira linha) não afecta o estatuto do diretor na hierarquia, mas influencia a sua remuneração (bónus de diretor). O bónus de diretor é concedido em função do estatuto na hierarquia dos diretores. O bónus é calculado com base no PGV dos seus grupos de diretores. A condição prévia para o bónus é o valor do PGV do Diretor. Este deve atingir um volume de negócios de 1.500 euros a 2.500 euros, consoante a posição do Diretor na hierarquia. O método de determinação do estatuto na hierarquia dos diretores, os princípios de cálculo dos bónus dos diretores e o seu montante são apresentados no quadro 3.

No caso de um Diretor não atingir o PGV de 5.000 euros / Diretor Sénior 2.500 euros / Diretor Estrutural 2.000 euros / Diretor Comercial e acima de 1.500 euros no final do ciclo de faturação, o seu Volume de Grupo Pessoal será transferido para o PGV do Diretor de estatuto superior. Nesse ciclo de faturação, os seus Grupos de Primeira Linha de Diretor passam a ser os Grupos de Primeira Linha de Diretor do Diretor de estatuto superior.

Se o mentor direto de um grupo de diretores tiver um PGV inferior a 2.500 euros, inferior a 2.000 euros (2 grupos de diretores), inferior a 1.500 euros (3 e mais grupos de diretores), esse grupo torna-se um cabaz de diretores com 17%. O cabaz de Diretor é extraído do PGV do Diretor de nível superior juntamente com todos os seus grupos de Diretor de 1ª linha. Um Mentor recebe 17% do seu PGV, mas não é um Diretor e não pode reclamar bónus.

Para um Diretor de nível superior, se for criado um grupo de Diretores (cesto) na sua 1ª linha - independentemente do número de grupos de Diretores que este Líder tenha (mais de 1) - esse grupo contará sempre como grupo de Diretores de 1ª linha.

A partir do período 10/2024 para os Diretores Superiores e superiores - um novo Bónus para o desenvolvimento da estrutura em profundidade:

1% adicional sobre o PGV do Diretor/Diretores de 2ª linha, caso o PGV do Diretor de 1ª linha se situe entre 2500€ e 3999€.

Atenção ‼️

Para os Diretores Superiores, o bónus suplementar de 1% da 2ª linha será calculado a título excecional se as condições acima referidas estiverem reunidas, uma vez que o pagamento da 2ª linha não está previsto no Plano de Marketing.

â para os Diretores de Estruturas e superiores, o pagamento da 2ª linha será de +1%, ou seja, 2% no total, sob reserva das condições acima mencionadas.

3. Bónus de qualificação

Os bónus de qualificação são calculados ao nível do Diretor, uma vez atingido o estatuto hierárquico de Diretor. O montante do prémio de qualificação depende do estatuto do diretor. Três condições têm de ser satisfeitas simultaneamente. São elas:

â obtenção do estatuto de Diretor e de um estatuto específico na hierarquia dos Diretores,

preservação do estatuto de Diretor durante seis dos doze ciclos de faturação (a começar pelo ciclo de faturação em que o estatuto ou o estatuto hierárquico foi alcançado),

PV de 25 euros e PGV de pelo menos: 5.000 euros para Diretor, 2.500 euros para Diretor Sénior, 2.000 euros para Diretor Estrutural, 1.500 euros para Diretor Comercial e superior.

Quadro 4. Montante do prémio de qualificação

Estado

Número de DG

Prémio de qualificação

em euros

Diretor

0

1,000

Diretor sénior*

0/1

500

Diretor de estruturas

2

2,000

Diretor comercial

3

3,000

Diretor Comercial Sénior

4

4,000

Diretor de Elite

6

6,000

Diretor Nacional

9

10,000

Diretor Nacional Sénior

12

15,000

Diretor Internacional

15

20,000

Diretor Internacional Sénior

18

30,000

Diretor Geral

22

50,000

Diretor-geral sénior

26, incluindo 5 Elite

100,000

Diretor Geral

30, incluindo 10 Elite

500,000

4. Bónus parental

O bónus é pago se um consultor que colabora com a empresa se tornar pai ou mãe de acolhimento. Pode ser apresentada uma candidatura relevante a partir do estatuto de Vice-Diretor (14%) mantido durante pelo menos 6 ciclos do ano recente.

O montante do bónus é de 40 euros. O bónus é pago em cada ciclo de faturação durante um ano, se uma criança entrar na família. Para o segundo filho e os seguintes - um bónus de 50 euros por cada ciclo de faturação.

O pagamento é efectuado para uma criança nascida ou adoptada em cada ciclo de faturação durante um ano após o nascimento ou a adoção. O volume pessoal por cada ciclo do ano deve ser igualmente de 25 euros. A bonificação é concedida aos Clientes inscritos na Empresa ao abrigo de um "Contrato familiar".

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