Plano de Marketing - definições
Cliente registado, Cliente - uma pessoa que se inscreveu no website da Empresa, tem um número de registo único e o direito de comprar produtos com 20% de desconto nos preços de catálogo para encomendas até 70 euros, 25% de desconto para encomendas acima de 70 euros, e 30% de desconto para encomendas acima de 145 euros.
Um Cliente Registado é removido da base de dados da Empresa após 10 ciclos de facturação inactivos (quando não são feitas compras).
Preço de catálogo - o preço actual do produto expresso na moeda do país, incluindo o IVA especificado no catálogo determinado dentro de um único ciclo de facturação.
Preço Cliente Registado - o preço actual do produto expresso na moeda do país com IVA após um desconto de 20, 25, ou 30%, dependendo do valor da encomenda.
Director - um Cliente Registado que preenchia os critérios para ser classificado como Director: PGV a partir de 5000 euros / PV a partir de 25 euros.
17% Director's Basket - um grupo de Directores Mentor directo cujo PGV é inferior a 2.500 euros.
Número de Registo - um número único atribuído a um Cliente Registado durante o registo na Empresa.
Ciclo de facturação - um período de 21 dias em que se aplicam ofertas especiais específicas e descontos por catálogo e um período em que as condições do Plano de Marketing são cumpridas.
Plano de Marketing - um documento contendo termos e condições de colaboração com a Empresa, ou seja, especificando objectivos, estatutos, condições para os atingir, remunerações, bónus, etc.
Grupo Pessoal (PG) - Clientes Registados que foram adquiridos e registados pessoalmente pelos Clientes e Grupos Pessoais de Clientes Registados, excluindo os Grupos de Directores.
Grupo de Directores (DG) - um Grupo Pessoal (PG) de um Director.
Euro (Ð) - a moeda utilizada para medir o volume de vendas do produto. As taxas de câmbio do euro para moedas de países individuais são fixadas pela Empresa a uma taxa próxima da taxa oficial.
Volume de Vendas (SV) - o volume de negócios para compras de produtos num dado ciclo de facturação em EURO e moeda local a Preços de Cliente Registado.
Volume Pessoal (PV) - a soma das encomendas pessoais de um Cliente Registado num dado ciclo de facturação em EURO e moeda local. O montante mínimo de Volume Pessoal para todos os participantes MP é de 25 EURO. Caso a condição predefinida não seja atingida no final do ciclo de facturação, a remuneração da MP será retida pela Empresa e não será paga.
Volume Pessoal de Grupo (PGV) - a soma dos Volumes Pessoais de todos os Clientes Registados num Grupo Pessoal e o seu Volume Pessoal (PV) num dado ciclo de facturação em EURO e moeda local.
Volume de Grupo (GV) - a soma dos Volumes Pessoais de todos os Clientes Registados na estrutura, incluindo o PGV dos Grupos de Directores e o seu Volume Pessoal (PV) num dado ciclo de facturação.
Qualificação - o facto de um Cliente Registado preencher as condições do estatuto de Director ou superiores.
Qualificação Aberta - o facto de um Cliente Registado preencher pela primeira vez as condições do estatuto de Director ou superiores.
Qualificação Fechada - o facto de um Cliente Registado preencher as condições do estatuto de Director ou superior para 6 ciclos de facturação em 12.
O estatuto de Diretor e superior é atribuído por 12 períodos.
Se um Diretor (ou superior) não tiver confirmado o seu estatuto durante os últimos 12 períodos, perde os privilégios do seu estatuto (presentes de férias, participação em programas, classificações e eventos para Directores, etc.)
Para renovar o estatuto, é necessário cumprir as condições da MP para o estatuto perdido pelo menos uma vez. Depois disso, o estatuto será novamente atribuído por 12 períodos.
Remuneração - um pagamento de um montante dependente do Volume de Vendas (SV) do seu Grupo Pessoal e do seu Volume Pessoal.
O algoritmo de cálculo da remuneração
A remuneração de um Director é a soma dos seguintes componentes:
1. O método de cálculo da remuneração do Volume de Vendas do Grupo Pessoal (PG)
A remuneração é calculada em função da medida em que as condições do Quadro 1 são cumpridas. A percentagem de acumulação aumenta à medida que o PGV aumenta.
Quadro 1. Condições de pagamento da remuneração
Tier |
PV (euro) |
PGV (euro) |
Percentagem de pagamento de remuneração |
|
|
abaixo de 100 |
0 |
|
25 |
100 e mais |
2% |
|
250 e mais |
4% |
|
|
500 e mais |
6% |
|
|
1.000 e mais |
8% |
|
|
1,500 e mais |
10% |
|
|
2.000 e mais |
12% |
|
|
3.000 e mais |
14% |
|
|
5.000 e mais |
17% |
Quadro 2 Cálculo da percentagem de pagamento em função do escalão
Tier |
Percentagem de pagamento |
PGV (euro) |
Diferenças percentuais entre a sua remuneração e a do seu Cliente |
|||||||
Director |
17% |
5.000 e mais |
|
|||||||
Vice-Director |
14% |
3.000 e mais |
|
3% |
||||||
Parceiro |
12% |
2.000 e mais |
|
2% |
5% |
|||||
Líder Sénior |
10% |
1,500 e mais |
|
2% |
4% |
7% |
||||
Líder |
8% |
1.000 e mais |
|
2% |
4% |
6% |
9% |
|||
Conselheiro Sénior |
6% |
500 e mais |
|
2% |
4% |
6% |
8% |
11% |
||
Conselheiro |
4% |
250 e mais |
|
2% |
4% |
6% |
8% |
10% |
13% |
|
Consultor |
2% |
100 e mais |
|
2% |
4% |
6% |
8% |
10% |
12% |
15% |
Cliente |
0% |
abaixo de 100 |
2% |
4% |
6% |
8% |
10% |
12% |
14% |
17% |
Exemplo: Um Líder Sénior atinge um volume de vendas de 1 600 euros a Preços de Cliente Registado. A sua estrutura inclui:
â 2 Consultores - 2% com um volume de vendas de 240 euros.
â 1 Conselheiro - 4% com um volume de vendas de 360 euros.
â Clientes com um volume de vendas de 1.000 euros.
Cálculo da remuneração do Líder Sénior:
â 240 euros Ñ (10% - 2%) =240 euros. Ñ 8% = 19,2 euros - a remuneração do Líder Sénior para Consultores 2%
â 360 euros Ñ (10% - 4%) = 360 euros Ñ 6% = 21,6 euros - a remuneração do Líder Sénior para o Conselheiro 4%
â 1,000 euros Ñ 10% = 100 euros - a remuneração do Líder Sénior para os Clientes
â 19,2 euros. + 21,6 euros + 100 euros = 140,8 euros - a remuneração total do Líder Sénior
A sua remuneração é a diferença entre a percentagem de pagamento para o seu escalão e o escalão dos seus Clientes de Grupo Pessoal.
2. Bónus do Director
Um Cliente Registado que criou Grupos de Directores 17% recebe um Bónus de Director pelo seu PGV. Quando um Cliente Registado PGV inclui 17% de Grupos de Directores, é-lhes concedido um título simbólico de 'Director' durante um ano após preencherem as condições de qualificação para o estatuto.
Quadro 3. Condições para os bónus de director
Estado |
Número de Directores Grupos |
PGV (euro) |
Pagamentos por linha |
||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
|||
Director |
0 |
5,000 |
|
|
|
|
|
Director Sénior |
1 |
2,500 |
5% |
|
|
|
|
Director de Estruturas |
2 |
2,500 |
5% |
1% |
|
|
|
Director de Negócios |
3 |
2,500 |
5% |
1% |
0.5% |
|
|
Director Comercial Sénior |
4 |
2,500 |
5% |
1% |
0.5% |
|
|
Director de Elite |
6 |
2,500 |
5% |
1% |
0.5% |
|
0.125% |
Director Nacional |
9 |
2,500 |
5% |
1.5% |
0.75% |
0.35% |
0.125% |
Director Nacional Sénior |
12 |
2,500 |
5% |
1.5% |
0,75% |
0.35% |
0.175% |
Director Internacional |
15 |
2,500 |
5% |
1.5% |
0.75% |
0.35% |
0.175% |
Director Internacional Sénior |
18 |
2,500 |
5% |
2% |
1% |
0.5% |
0.175% |
Director Executivo |
22 |
2,500 |
5% |
2% |
1% |
0.5% |
0.175% |
Director Executivo Sénior |
26, incluindo 5 Elite |
2,500 |
5% |
2.5% |
1.5% |
0,75% |
0.225% |
Director Geral |
30, incluindo 10 Elite |
2,500 |
5% |
2.5% |
1.5% |
0,75% |
0.225% |
Se é ou não concedido a um Director qualquer estatuto dentro da hierarquia acima delineada depende do número de Grupos de Directores na sua estrutura. Note-se que estes Grupos de Directores devem ser liderados por Directores de Primeira Linha. A Primeira Linha significa que não existem outros grupos de directores entre Directores superiores e inferiores na hierarquia. O número de outros Grupos de Directores (não Primeira Linha) não afecta o estatuto do Director na hierarquia, mas influencia a sua remuneração (Bónus do Director). O Bónus do Director é concedido em função do estatuto na hierarquia do Director. O bónus é calculado com base no PGV dos seus Grupos de Directores. A condição prévia para o bónus é o valor do PGV do Director. Deve atingir um volume de negócios de 2.500 euros, independentemente da posição do Director na hierarquia. O método para determinar o estatuto na hierarquia dos Directores, os princípios de cálculo do Bónus do Director, e o seu montante são apresentados no Quadro 3.
No caso de um Director não atingir os 5.000/2.500 euros. PGV no final do ciclo de facturação, o seu Volume de Grupo Pessoal será transferido para o Director de estatuto mais elevado PGV. Nesse ciclo de facturação, os seus Grupos de Directores de Primeira Linha tornam-se os Grupos de Directores de Primeira Linha do Director com estatuto mais elevado.
Se o Mentor directo de um grupo Director tiver um PGV inferior a 2.500 euros, tal grupo torna-se um cesto de Director com 17%. O cesto de Director é extraído do PGV do Director de nível superior juntamente com todos os seus grupos de Directores de 1ª linha. Tal Mentor recebe 17% do seu PGV, mas não é um Director e não pode reclamar bónus.
Para um Director de nível superior, se um grupo de Directores (cesto) for criado na sua 1ª linha - não importa quantos grupos de Directores este Líder tenha (mais de 1) - tal grupo contará sempre como grupo de Directores de 1ª linha.
Ab dem Zeitraum 10/2024 für leitende Direktoren und darüber - ein neuer Bonus für die Entwicklung der Struktur in der Tiefe:
⁃ ein zusätzliches 1% auf das PGV des Direktors/der Direktoren der zweiten Reihe, wenn das PGV des Direktors der ersten Reihe zwischen 2500€ und 3999€ liegt.
Achtung ‼️
⁃ für leitende Direktoren wird der zusätzliche Bonus von 1% aus der 2. Linie ausnahmsweise berechnet, wenn die oben genannten Bedingungen erfüllt sind, da die Zahlung aus der 2. Linie im Marketingplan nicht vorgesehen ist.
⁃ für Strukturdirektoren und darüber beträgt die Zahlung aus der 2. Zeile +1%, also insgesamt 2%, vorbehaltlich der oben genannten Bedingungen.
3. Bónus de Qualificação
Os bónus de qualificação são calculados ao nível do Director uma vez após o estatuto de hierarquia do Director ter sido alcançado. O montante do bónus de qualificação depende do estatuto do Director. Três condições têm de ser cumpridas simultaneamente. São elas:
â conquista do estatuto de Director e de um estatuto específico na hierarquia dos Directores,
â preservação do estatuto de Director durante seis dos doze ciclos de facturação (começando com o ciclo de facturação quando o estatuto ou o estatuto hierárquico foi alcançado),
â PV de 25 euros e PGV de pelo menos 2.500 euros.
Quadro 4. O montante do bónus de qualificação
Estado |
Número de DGs |
Bónus de qualificação em euros |
Director |
0 |
1,000 |
Director Sénior* |
0/1* |
500 |
Director de Estruturas |
2 |
2,000 |
Director de Negócios |
3 |
3,000 |
Director Comercial Sénior |
4 |
4,000 |
Director de Elite |
6 |
6,000 |
Director Nacional |
9 |
10,000 |
Director Nacional Sénior |
12 |
15,000 |
Director Internacional |
15 |
20,000 |
Director Internacional Sénior |
18 |
30,000 |
Director Executivo |
22 |
50,000 |
Director Executivo Sénior |
26, incluindo 5 Elite |
100,000 |
Director Geral |
30, incluindo 10 Elite |
500,000 |
*O bónus de qualificação é pago em 2 fases:
1. um Director que atingiu PGV de 6 200 euros e manteve o volume de negócios por 3 ciclos de facturação em 6, contando desde a primeira realização de um determinado volume de vendas, recebe um pagamento - 250 euros.
2. Depois de receber o primeiro pagamento, ao atingir um PGV de 7 500 euros. (se for adquirido 1 Director de Primeira Linha, o PGV deve ser de 2 500 euros) e manteve-o por três períodos em seis, contando a partir da primeira realização de um determinado volume de vendas - o Director recebe um segundo pagamento de 250 euros. Um Director que tenha recebido ambos os pagamentos recebe o título de Director Sénior.
** No caso em que o(s) Grupo(s) de Directores apareça(m) na estrutura devido à eliminação do número de registo de um Director de Primeira Linha, o Bónus de Qualificação não será pago pelos títulos obtidos em resultado desta situação. Um outro Bónus de Qualificação será pago quando o próximo Título for alcançado.
4. Bónus parental
O bónus é pago se um Consultor que colabore com a empresa se tornar uma empresa-mãe ou uma mãe adoptiva. Uma candidatura relevante pode ser submetida a partir do estatuto de Vice Director (14%) mantida durante pelo menos 6 ciclos do ano recente.
O montante do bónus é de 40 euros. O bónus é pago em cada ciclo de facturação durante um ano, se uma criança entrar na família. Para a segunda e próxima criança - um bónus de 50 euros para cada ciclo de facturação.
O pagamento é efectuado para uma criança nascida ou adoptada em cada ciclo de facturação durante um ano após o nascimento ou adopção. O Volume Pessoal para cada ciclo do ano também deve ser de 25 euros. O bónus é concedido aos Clientes registados na Empresa ao abrigo de um 'Contrato Familiar'.