Plano de marketing - definições
Cliente Registado, Cliente - uma pessoa que se inscreveu no sítio Web da Empresa, tem um número de registo único e o direito de comprar produtos com um desconto de 20% sobre os preços de catálogo para encomendas até 70 euros, 25% de desconto para encomendas superiores a 70 euros e 30% de desconto para encomendas superiores a 145 euros.
Um Cliente Registado é removido da base de dados da Empresa após 10 ciclos de faturação inactivos (quando não são feitas compras).
Preço de catálogo - o preço atual do produto expresso na moeda do país, incluindo o IVA especificado no catálogo, determinado num único ciclo de faturação.
Preço do cliente registado - o preço atual do produto expresso na moeda do país com IVA, após um desconto de 20, 25 ou 30%, dependendo do valor da encomenda.
Diretor - um Cliente Registado que preenche os critérios para ser classificado como Diretor: PGV a partir de 5000 euros / PV a partir de 25 euros.
17% Cabaz do Diretor - grupo de Diretores diretos Mentor cujo VGV é inferior a 1.500€ - 2.500€ consoante o número de grupos de Diretores do 1º escalão.
Número de registo - um número único atribuído a um Cliente Registado durante o registo na Empresa.
Ciclo de faturação - período de 21 dias em que se aplicam ofertas especiais específicas e descontos de catálogo e um período em que as condições do Plano de Marketing são cumpridas.
Plano de marketing - documento que contém os termos e condições de colaboração com a empresa, ou seja, especifica os objectivos, os estatutos, as condições para os atingir, as remunerações, os bónus, etc.
Grupo Pessoal (PG) - Clientes registados que foram adquiridos e registados pessoalmente pelos Clientes e Grupos Pessoais de Clientes registados, excluindo os Grupos de Diretores.
Grupo de Diretores (DG) - um Grupo Pessoal (PG) de um Diretor.
Euro (Ð) - a moeda utilizada para medir o volume de negócios das vendas de produtos. As taxas de câmbio do euro para as moedas de cada país são fixadas pela Empresa a uma taxa próxima da taxa oficial.
Volume de vendas (VV) - o volume de negócios das compras de produtos num determinado ciclo de faturação, em euros e na moeda local, a preços de cliente registado.
Volume Pessoal (VP) - a soma das encomendas pessoais de um Cliente Registado num determinado ciclo de faturação em euros e na moeda local. O montante mínimo de volume pessoal para todos os participantes na MP é de 25 euros. Caso a condição predefinida não seja atingida no final do ciclo de faturação, a remuneração do MP será retida pela Empresa e não será paga.
Volume do grupo pessoal (PGV) - a soma dos volumes pessoais de todos os clientes registados num grupo pessoal e o seu volume pessoal (PV) num determinado ciclo de faturação em euros e na moeda local.
Volume do Grupo (GV) - a soma dos Volumes Pessoais de todos os Clientes registados na estrutura, incluindo o PGV dos Grupos de Diretores e o seu Volume Pessoal (PV) num determinado ciclo de faturação.
Qualificação - o facto de um Cliente Registado satisfazer as condições do estatuto de Diretor ou superior.
Qualificação aberta - o facto de um Cliente Registado satisfazer pela primeira vez as condições do estatuto de Diretor ou superior.
Qualificação Fechada - o facto de um Cliente Registado cumprir as condições do estatuto de Diretor ou superior durante 6 ciclos de faturação em 12.
O estatuto de diretor e superior é atribuído por 12 períodos.
Se um Diretor (ou superior) não tiver confirmado o seu estatuto nos últimos 12 períodos, perde os privilégios do seu estatuto (presentes para férias, participação em programas, classificações e eventos para Diretores, etc.)
Para renovar o estatuto, é necessário preencher as condições da MP para o estatuto perdido pelo menos uma vez. Depois disso, o estatuto será novamente atribuído por 12 períodos.
Remuneração - um pagamento de um montante que depende do Volume de Vendas (VV) do seu Grupo Pessoal e do seu Volume Pessoal.
O algoritmo de cálculo da remuneração
A remuneração de um Diretor é a soma das seguintes componentes:
1. O método de cálculo da remuneração do volume de vendas do grupo pessoal (PG)
A remuneração é calculada em função do grau de cumprimento das condições do quadro 1. A percentagem de acumulação aumenta à medida que o PGV aumenta.
Quadro 1. Condições de pagamento da remuneração
Nível |
PV (euro) |
PGV (euros) |
Percentagem de pagamento da remuneração |
|
|
inferior a 100 |
0 |
|
25 |
100 e mais |
2% |
|
250 e mais |
4% |
|
|
500 e mais |
6% |
|
|
1.000 e mais |
8% |
|
|
1.500 e mais |
10% |
|
|
2.000 e mais |
12% |
|
|
3.000 e mais |
14% |
|
|
5.000 e mais |
17% |
Quadro 2 Cálculo da percentagem de pagamento em função do escalão
Nível |
Percentagem de pagamento |
PGV (euros) |
Diferenças percentuais entre a sua remuneração e a do seu cliente |
|||||||
Diretor |
17% |
5.000 e mais |
|
|||||||
Vice-diretor |
14% |
3.000 e mais |
|
3% |
||||||
Parceiro |
12% |
2.000 e mais |
|
2% |
5% |
|||||
Líder sénior |
10% |
1.500 e mais |
|
2% |
4% |
7% |
||||
Líder |
8% |
1.000 e mais |
|
2% |
4% |
6% |
9% |
|||
Consultor sénior |
6% |
500 e mais |
|
2% |
4% |
6% |
8% |
11% |
||
Consultor |
4% |
250 e mais |
|
2% |
4% |
6% |
8% |
10% |
13% |
|
Consultor |
2% |
100 e mais |
|
2% |
4% |
6% |
8% |
10% |
12% |
15% |
Cliente |
0% |
inferior a 100 |
2% |
4% |
6% |
8% |
10% |
12% |
14% |
17% |
Exemplo: Um líder sénior atinge um volume de vendas de 1 600 euros a preços de cliente registado. A sua estrutura inclui:
â 2 Consultores - 2% com um volume de vendas de 240 euros.
â 1 Assessor - 4% com um volume de vendas de 360 euros.
Clientes com um volume de vendas de 1.000 euros.
Cálculo da remuneração do chefe de fila:
â 240 euros Ñ (10% - 2%) =240 euros. Ñ 8% = 19,2 euros - a remuneraçªo do Senior Leader para os Consultores 2%
â 360 euros Ñ (10% - 4%) = 360 euros Ñ 6% = 21,6 euros - remuneração do chefe de fila para o conselheiro 4%
â 1.000 euros Ñ 10% = 100 euros - remuneração do Chefe de fila para os Clientes
â 19,2 euros. + 21,6 euros + 100 euros = 140,8 euros - a remuneração total do chefe de fila
A sua remuneração é a diferença entre a percentagem de pagamento do seu escalão e o escalão dos seus Clientes do Grupo Pessoal.
2. Bónus do diretor
Um Cliente Registado que tenha criado Grupos de Diretor 17% recebe um Bónus de Diretor pelo seu PGV. Quando um Cliente Registado PG inclui Grupos de Diretor 17%, é-lhe atribuído um título simbólico de "Diretor" durante um ano após ter cumprido as condições de qualificação para o estatuto.
Quadro 3. Condições para a atribuição de prémios aos administradores
A atribuição ou não de qualquer estatuto a um diretor na hierarquia acima descrita depende do número de grupos de diretores existentes na sua estrutura. Note-se que estes grupos de diretores devem ser liderados por diretores de primeira linha. A primeira linha significa que não existem outros grupos de diretores entre os diretores superiores e inferiores na hierarquia. O número de outros grupos de diretores (não de primeira linha) não afecta o estatuto do diretor na hierarquia, mas influencia a sua remuneração (bónus de diretor). O bónus de diretor é concedido em função do estatuto na hierarquia dos diretores. O bónus é calculado com base no PGV dos seus grupos de diretores. A condição prévia para o bónus é o valor do PGV do Diretor. Este deve atingir um volume de negócios de 1.500 euros a 2.500 euros, consoante a posição do Diretor na hierarquia. O método de determinação do estatuto na hierarquia dos diretores, os princípios de cálculo dos bónus dos diretores e o seu montante são apresentados no quadro 3.
No caso de um Diretor não atingir o PGV de 5.000 euros / Diretor Sénior 2.500 euros / Diretor Estrutural 2.000 euros / Diretor Comercial e acima de 1.500 euros no final do ciclo de faturação, o seu Volume de Grupo Pessoal será transferido para o PGV do Diretor de estatuto superior. Nesse ciclo de faturação, os seus Grupos de Primeira Linha de Diretor passam a ser os Grupos de Primeira Linha de Diretor do Diretor de estatuto superior.
Se o mentor direto de um grupo de diretores tiver um PGV inferior a 2.500 euros, inferior a 2.000 euros (2 grupos de diretores), inferior a 1.500 euros (3 e mais grupos de diretores), esse grupo torna-se um cabaz de diretores com 17%. O cabaz de Diretor é extraído do PGV do Diretor de nível superior juntamente com todos os seus grupos de Diretor de 1ª linha. Um Mentor recebe 17% do seu PGV, mas não é um Diretor e não pode reclamar bónus.
Para um Diretor de nível superior, se for criado um grupo de Diretores (cesto) na sua 1ª linha - independentemente do número de grupos de Diretores que este Líder tenha (mais de 1) - esse grupo contará sempre como grupo de Diretores de 1ª linha.
A partir do período 10/2024 para os Diretores Superiores e superiores - um novo Bónus para o desenvolvimento da estrutura em profundidade:
1% adicional sobre o PGV do Diretor/Diretores de 2ª linha, caso o PGV do Diretor de 1ª linha se situe entre 2500€ e 3999€.
Atenção ‼️
Para os Diretores Superiores, o bónus suplementar de 1% da 2ª linha será calculado a título excecional se as condições acima referidas estiverem reunidas, uma vez que o pagamento da 2ª linha não está previsto no Plano de Marketing.
â para os Diretores de Estruturas e superiores, o pagamento da 2ª linha será de +1%, ou seja, 2% no total, sob reserva das condições acima mencionadas.
3. Bónus de qualificação
Os bónus de qualificação são calculados ao nível do Diretor, uma vez atingido o estatuto hierárquico de Diretor. O montante do prémio de qualificação depende do estatuto do diretor. Três condições têm de ser satisfeitas simultaneamente. São elas:
â obtenção do estatuto de Diretor e de um estatuto específico na hierarquia dos Diretores,
preservação do estatuto de Diretor durante seis dos doze ciclos de faturação (a começar pelo ciclo de faturação em que o estatuto ou o estatuto hierárquico foi alcançado),
PV de 25 euros e PGV de pelo menos: 5.000 euros para Diretor, 2.500 euros para Diretor Sénior, 2.000 euros para Diretor Estrutural, 1.500 euros para Diretor Comercial e superior.
Quadro 4. Montante do prémio de qualificação
Estado |
Número de DG |
Prémio de qualificação em euros |
Diretor |
0 |
1,000 |
Diretor sénior* |
0/1 |
500 |
Diretor de estruturas |
2 |
2,000 |
Diretor comercial |
3 |
3,000 |
Diretor Comercial Sénior |
4 |
4,000 |
Diretor de Elite |
6 |
6,000 |
Diretor Nacional |
9 |
10,000 |
Diretor Nacional Sénior |
12 |
15,000 |
Diretor Internacional |
15 |
20,000 |
Diretor Internacional Sénior |
18 |
30,000 |
Diretor Geral |
22 |
50,000 |
Diretor-geral sénior |
26, incluindo 5 Elite |
100,000 |
Diretor Geral |
30, incluindo 10 Elite |
500,000 |
4. Bónus parental
O bónus é pago se um consultor que colabora com a empresa se tornar pai ou mãe de acolhimento. Pode ser apresentada uma candidatura relevante a partir do estatuto de Vice-Diretor (14%) mantido durante pelo menos 6 ciclos do ano recente.
O montante do bónus é de 40 euros. O bónus é pago em cada ciclo de faturação durante um ano, se uma criança entrar na família. Para o segundo filho e os seguintes - um bónus de 50 euros por cada ciclo de faturação.
O pagamento é efectuado para uma criança nascida ou adoptada em cada ciclo de faturação durante um ano após o nascimento ou a adoção. O volume pessoal por cada ciclo do ano deve ser igualmente de 25 euros. A bonificação é concedida aos Clientes inscritos na Empresa ao abrigo de um "Contrato familiar".