Contrato de família

O comprador pode celebrar um contrato familiar com a empresa, que prevê a inclusão de uma segunda pessoa no número de registo existente do comprador.

Um contrato de família pode ser celebrado a partir do nível de diretor. Durante o processo de elaboração do contrato de família, é importante indicar o primeiro titular (principal) do número de registo. A esta pessoa é atribuída uma estrutura. Em caso de litígio ou de rescisão do contrato familiar, a estrutura permanece sempre atribuída ao primeiro titular do número (principal).

O contrato de serviços pode ser emitido a qualquer titular de um contrato familiar. A substituição dos participantes (primeiro e segundo) após a celebração do contrato familiar não é efectuada.

O contrato familiar pode ser rescindido por acordo mútuo de ambos os titulares do número. Ao mesmo tempo, a estrutura não é dividida entre os participantes no "contrato familiar" e o número de registo é atribuído ao primeiro titular do número ("principal").

Um contrato de família é celebrado se a segunda pessoa não estiver registada na estrutura de um outro Mentor no momento do registo do contrato de família. A empresa reserva-se o direito de satisfazer o pedido de celebração de um contrato de família ou de o recusar sem indicar o motivo.

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